
Na sua análise das “Declaraçóns”, enfatiza a divisón dos direitos em dous tipos, do home e do cidadán, cada um formulando e proporcionando um modo de vida diferente, os direitos do cidadán configuram a sua vida em comum, o seu ser comunitário; os do home, a sua vida privada, o seu princípio egoísta. Vida dividida em duas, unha real e sem valor ético e outra com substância ética e sem realidade. A divisón non é um erro do lexislador; as Declaraçóns de “Direitos” som a filosofia do estado, som o ideal (por outro lado, irrealizábel) de vida no capitalismo burguês. A divisón nos direitos expressa a divisón na forma de vida que consagram. Isto é, Marx vê nas “Declaraçóns” o reconhecimento explícito de unha dupla existência do home: a sua existência como cidadán, ficçón de universalidade, essência sem existência, sem realidade, e a sua realidade como indivíduo, como home privado, existência sem essência. A libertaçón política é, pois, puramente formal (figura do cidadán) e coexiste com o home privado submetido à particularidade. A conclusón de Marx, depois de unha análise dos quatro direitos do home – liberdade, igualdade, propriedade e segurança – presentes nas “Declaraçóns”, é que som direitos que definem um tipo de home para um tipo de vida isolado, protexido, separado dos outros e da sociedade, privado do seu ser xenérico; um ser confrontado com os outros, vendo neles unha ameaça, um inimigo; um ser que non se reconhece nos outros, que non se identifica com eles a non ser exteriormente, nas condiçóns iguais de luta de todos contra todos. Os direitos, portanto, expressam e consagram a existência individual (abstracta) de homes alienados (carentes de essência) obxectivamente confrontados, “indivíduos voltados sobre si próprios no seu interesse privado e na sua arbitrariedade privada”, indivíduos dissociados da comunidade, indiferentes à vida em comum. Os direitos “universais”, paradoxalmente, respondem a unha ideia de indivíduo separado da comunidade, que vê os outros alternativamente como instrumentos úteis e como inimigos: “Bem lonxe de conceber o home como ser xenérico, estes direitos fazem aparecer a própria vida xenérica, a sociedade, como um marco externo aos indivíduos, como unha limitaçón da sua autonomia orixinal”. Neste momento da sua reflexón xá non é possíbel a dupla ilusón: as chaves da história e, portanto da libertaçón, tinham de ser procuradas no terreno da sociedade civil, pola mán da economia política. Chegou a estas conclusóns questionando Hegel, mas usando a sua linguaxem, levando-o ao limite. As suas leituras de história social e economica pressionavam-no a rever Hegel, mas non contava com vocabulário próprio. Tinha de continuar o seu axuste de contas com a “consciência anterior”, isto é, com Hegel e os “xovens hegelianos”.
JOSÉ MANUEL BERMUDO