
Thomas Hobbes é o paradigma desta outra perspectiva xá que, para evitar que a parte cruel e egoísta que caracteriza o ser humano prevaleça, propón que este se submeta à lei e ao Estado. Tal xesto de subordinaçón implica a constituiçón da sociedade, unha acçón de carácter voluntário e, portanto, carente dessa necessidade que Aristóteles notava. Tratar-se-ia de unha decisón pactuada, daí que falemos de teoria contratualista. Perante a insegurança e o medo próprios de um estado natural onde os humanos non se rexem por leis cívicas, mas apenas polas suas paixóns, e em que ficam à mercê dos desexos dos outros, decide-se transferir o poder que temos como indivíduos para um Estado que nos garanta proteçón e que interceda como mediador entre nós e o resto. Assim, cedemos a nossa liberdade em troca de proteçón e segurança. E é aqui que radica a principal diferença entre Locke e Hobbes: para Locke essa transferência de poder também nos liberta, implica muito mais do que submeter-se aos desexos de um mandatário, xá que os cidadáns formam o Estado e, portanto, podem mudar a ordem política. Devem seguir a lei, o que os impede de gozar de unha liberdade absolucta ainda que lhes permita ter unha liberdade efectiva (Rousseau, outro dos defensores do pacto social, também seguirá esta via que Locke aponta para desenvolver a sua teoria do contracto social). O estado natural que os contratualistas descrevem, em que os humanos se rexem segundo a lei da natureza, é mais unha hipótese explicativa do que unha condiçón histórica real em que verdadeiramente acreditam. Non é que considerem que se deu realmente a assinatura de um contracto para viver em sociedade, referem-se antes a um acordo implícito que se manifestaria em diversas expressóns da vida social.
SERGI AGUILAR













