
Quatro partes claramente diferêntes encerra o primeiro concilio Toledano, tal como chegou até nós: os “Cánones disciplinares”, a “Assertio fidei contra priscilianistas”, as “fórmulas de abxuraçón pronunciádas por Sinfosio, Dictinio, etc…” e a “sentencia definitiva”, que os admíte ao grémio da Igrexa. A autenticidade e enlace de todos estes documentos foi demostráda polo doutíssimo P. Flórez (tomo seis de La España Sagrada). Os cánones som vinte, e neles pouco me demorarei. O número quatorze, está dirixído contra os priscilianistas, que recebíam a comunhón sacrílexamente, sem consumir a sagrada forma. O vinte, manda que só o bispo, e non os presbíteros (como se facía nalgunhas províncias), conságrem o crisma. Dos restantes, uns tendem a evitar irregularidades nas ordenaçóns, e vedando o numero dous, que os penitentes públicos, passem de “ostiarios” ou de “leitores” (isto só em caso de necessidade absolucta), a non ser que sexam subdiáconos antes de ter caído em pecado; outros intímam aos clérigos a assistência às suas igrexas e ao sacrifício quotidiano; lhes prohibem passar de um obispado a outro, a non ser que da herexía tornem à fé e separem do gremio da Igrexa ao que comunique com os excomulgados. Relaçón, aínda que indirecta, parece ter com as costumes introducidas polos priscilianistas o canon seis, a teôr do qual as vírxens consagradas a Deus, non debem assistir a convites nem reunións, mem ter familiaridade excessiva com o seu confesor, nem com lego ou sacerdote algúm. Unha prohibición semelhante vimos no concilio de Zaragoza. A continuaçón dos Cánones veio a “Regula fidei contra omnes haereses, maxime contra priscillianistas”, documento precioso, que tem para a nossa Igrexa a mesma ou parecida importância que o “símbolo Niceno” para a Igrexa universal. Testemunha brilhante da pureza da fé espanhola naquel revoltádo século, prenda de gloria e de imortalidade para os bispos que a subscreberam na “Regula fidei”, obra de tal natureza e interésse para o nosso trabalho, que convém traduzí-la íntegra, e de “verbo ad verbum”, sem perxuízo de comentar, mais adiante, algunhas das suas cláusulas: “Acreditamos num só e verdadeiro Deus omnipotente, Pai, Filho e Espírito Santo. Facedor de todas as cousas vissíbeis e non vissíbeis, do céu e da terra. Acreditamos que há um só Deus, e unha Trindade da substância divina; que o Pai non é o Filho; que o Filho non é o Pai; mas o Filho de Deus é da natureza do Pai; que o Espírito Santo, o Paráclito, non é o Filho nem o Pai, mas procede do Pai e do Filho. É, pois, non enxendrado o Pai, enxendrado o Filho, non enxendrado o Espírito Santo, mas procedente do Pai e do Filho. O Pai é aquele cuxa voz se escutou nos céus: Este é o meu filho amado, em quem tenho todas as minhas compracenças: escutáde-o a Ele. O Filho é aquel que dizía: Eu procedím do Pai e vinhem de Deus a este mundo. O Paráclito é o Espírito Santo, de quem falou o Filho: Se eu non voltar ao Pai, non virá o Espírito. Afirmamos esta Trindade diferênte em pessoas, unha em substância, indivissíbel e sem diferênça em virtude, poder e maxestade.
MARCELINO MENENDEZ PELAYO














