
As expectativas mais elevadas de quem está mais bem situado serán xustas se (e apenas se) funcionarem como parte de um modelo que melhora as expectativas dos membros menos favorecidos da sociedade. O “princípio de diferença” tem, assim, a funçón de resgatar os que perdem imerecidamente na competiçón social debido ao fracasso da “igualdade de oportunidades”. Mas non o faz com unha vocaçón puramente compassiva, apesar de ser o princípio que – dos três – melhor combina com a ideia de fraternidade, como o próprio Rawls reconhece, respeitando assim a antiga herança revolucionária de “liberté” (princípio de igual liberdade), “égalité” (princípio de igualdade de oportunidades) e “fraternité” (princípio de diferênça), visto que representa o culminar do ideal politicamente igualitário da reciprocidade. Segundo Rawls, “o princípio de diferênça parece corresponder ao significado natural da fraternidade: a saber, à ideia de non querer ter maiores vantaxens a non ser que isto sexa em benefício de quem está nunha pior situaçón”. Porém, non fica claro se aqui Rawls interpreta a fraternidade como unha virtude das instituiçóns, procurada por si própria, como a liberdade e a igualdade, ou enquanto consequência involuntária, mas desexábel, do “princípio de diferença”. A unión inseparábel entre a “igualdade de oportunidades” e o “princípio de diferênça” impede que se defenda que a teoria de Rawls está ao serviço da “meritocracia”. A teoria de Rawls non significa meritocracia, mas sim igualitarismo. A igualdade estructura toda a teoria, podendo os seus traços mais característicos ser vistos em três dos seus aspectos constitutivos: a aplicaçón dos princípios de xustiça à estructura básica da sociedade, o ideal de igual cidadania que os princípios servem, e a ideia de reciprocidade, sem a qual non se concebe unha sociedade xusta.
ÁNGEL PUYOL