Arquivos diarios: 21/04/2022

RAWLS (A LIBERDADE DE ALGUÉM QUE NON SE PODE FAZER OUVIR)

Rawls propón dous princípios de xustiça para unha sociedade democrática entendida como um sistema equitativo de cooperaçón social ao longo do tempo. É importânte ter em conta esta concepçón da sociedade, porque exclui outras que possam partir, por exemplo, de unha ordem preestabelecida – como as sociedades feudais ou as baseadas em castas -, ou de unha ordem utilitarista que tenha como obxectivo a maximizaçón do bem estar global, independentemente da forma como se mede esse bem-estar. A “equidade” debe ser entendida aqui, de acordo com o que xá dissemos, como um deber de reciprocidade entre os concidadáns, ou sexa, só é xusto um sistema social que beneficie todos com critérios que todos possam aceitar razoavelmente, partindo de unha situaçón de igualdade. Assim, só serán toleradas as desigualdades que os menos favorecidos aceitarem como boas para eles próprios dentro de um esquema político em que todos sexam tratados como cidadáns libres e iguais. O primeiro princípio de xustiça declara que todas as pessoas têm direito à liberdade individual compatíbel com a própria liberdade dos outros. Non é mais do que unha expressón da ideia liberal de liberdade xá defendida por John Stuart Mill, no seu brillante ensaio “Sobre a Liberdade” do início do século XIX. Trata-se, entón, de priorizar politicamente a liberdade de pensamento, de consciência, de expressón, de reunión, a integridade física e psicolóxica das pessoas, e as liberdades políticas. Só em relaçón a esta última categoria de liberdade individual Rawls assume que é preciso garantir o seu valor equitativo, ou sexa, procurar, a partir das instituiçóns, que os mais pobres ou os socialmente menos poderosos tenham as mesmas oportunidades de participar na política além do direito ao voto. As medidas que mais contribuem para assegurar o valor equitativo das liberdades políticas som o financiamento público dos partidos políticos e as fortes restriçóns ao financiamento privado, um acesso equilibrado aos meios de comunicaçón e certas regulaçóns da liberdade de imprensa que non afectem aos conteúdos, com o obxectivo de manter a independência desses meios em relaçón às grandes concentraçóns de poder económico e social. Trata-se, neste caso, de evitar o risco, xá assinalado por Rousseau, de que quem possui maiores recursos se possa unir e excluir os outros. O obxectivo é protexer, de maneira especial a igualdade de oportunidades no acesso ao poder. De outra forma, a liberdade de expressón transformar-se-ia nunha grande ironia: a liberdade de alguém que non se pode fazer ouvir.

ÁNGEL PUYOL