Arquivos diarios: 10/02/2021

“O VÉU DE IGNORÂNCIA” É A VENDA NOS OLHOS DA MODERNA XUSTIÇA

Impôem-se a si próprias a eleminaçón das vantaxens negociadoras que surxem inevitavelmente no núcleo do enquadramento institucional de qualquer sociedade, por acumulaçón de tendências sociais, históricas, e naturais. Estas vantaxens continxentes e estas influências accidentais provenientes do passado non deberiam afectar um acordo baseado em princípios encarregados de regular as instituiçóns da própria estructura básica desde o momento pressente e no futuro. Portanto, a xustiça non procede da negociaçón entre egoístas que querem optimizar as suas possibilidades de sucesso e segurança pessoal, nem é o resultado de um pacto entre pessoas com um poder desigual, como o que existe na sociedade real, mas surxe do compromisso com a ideia de que todos somos iguais para determinar o conteúdo da xustiça. A eliminaçón das vantaxens negociadoras consegue-se com o “véu de ignorância”. Os membros da “posiçón orixinal” están cobertos por um véu que esconde as particularidades de cada pessoa: a classe social, as convicçóns morais e relixiosas, a etnia, o xénero, os talentos, etc…, um véu que, porém, non nos impede de tomarmos consciência de algúns aspectos xerais do bom funcionamento da sociedade: “Supón-se que conhecem os factos xerais da sociedade humana. Entendem as questóns políticas e os princípios da teoria económica; conhecem as bases da organizaçón social e as leis da psicoloxia humana”. Non é preciso ver a “posiçón orixinal” como unha assembleia-xeral nem como unha negociaçón real com direito de regatear. É um ponto de vista que reúne a ideia de que a imparcialidade debe orientar a escolha dos princípios de xustiça de unha vez por todas e de forma estábel. Os indivíduos que se xuntam na “posiçón orixinal” som todos e cada um de nós, de qualquer xeraçón, com a única informaçón particular de que somos, politicamente falando, libres e iguais, e de que queremos defender essa liberdade, igual em qualquer sociedade e nas circunstâncias particulares em que tivermos de viver. Os membros da “posiçón orixinal” non som indivíduos reais, mas a representaçón dos indivíduos que desconhecem as suas particularidades (o que garante a imparcialidade), e, contudo, desexam chegar a acordo sobre os princípios de xustiça que protexem a liberdade e a igualdade dos cidadáns. Naturalmente, este desexo implica que se queira viver nunha sociedade democrática. As sociedades sem tradiçón democrática ou os indivíduos que non estexam dispostos a aceitar a liberdade política dos outros non som os destinatários dos princípios de xustiça, que Rawls propón. Isto implica também que a imparcialidade sexa unha condiçón da xustiça. Porém, nem todos concordam com este ponto. Os “ultraliberais”, por exemplo, xulgam que o conhecimento dos direitos de propriedade das pessoas é um elemento indispensábel para negociar os princípios de xustiça, porque defendem que o direito à propriedade é anterior a qualquer outro direito. Por sua vez, os “utilitaristas” aprovariam um princípio de imparcialidade relativamente à identidade pessoal, mas afirmam que temos de saber quais som os desexos e os interesses das pessoas na sociedade porque, de outra forma, non podemos averiguar em que consiste o bem-estar colectivo. Em todo o caso, a “posiçón orixinal” proposta por Rawls non é mais do que um mecanismo de representaçón que garante a imparcialidade e o consenso para se chegar a um acordo sobre os princípios de xustiça. E non considera que a propriedade sexa um direito natural, mas um direito adquirido nunha sociedade que respeita os princípios de xustiça acordados polos indivíduos para defenderem a sua liberdade e a sua igualdade como cidadáns. A funçón da “posiçón orixinal” é conceptualizar as condiçóns equitativas da negociaçón desse acordo fundamental. É a base de unha reflexón pública e esclarecedora sobre quais deviam ser os princípios que debem regular as instituiçóns sociais.

ÁNGEL PUYOL