
Neste relato antropolóxico do processo productivo, parece axitar-se um fantasma, o da propriedade privada. Efectivamente, Marx montou a sua crítica em torno de dous argumentos: primeiro que a externalidade e o estranhamento do trabalho derivam do facto de que o producto do trabalho non é seu, mas de outro; e segundo, que o trabalhador no trabalho “non se pertence, mas pertence a outros”. Ainda que tenha mantido o discurso nas relaçóns técnicas, esse “outro” sem nome estaba presente; sem ele non faz sentido o trabalho assalariado pois este esíxe que, antes do processo, e como condiçón dele, tenha habido um contracto, o da venda da força de trabalho; ou sexa, pressupôn um momento e um lugar, o mercado, onde se tenha assinado a venda do corpo e da alma do trabalhador. Deste acto contractual seguem-se as figuras da “alienaçón no producto” e no “processo”, efeitos do carácter “assalariado” do trabalho; portanto, têm a sua orixe no contracto de trabalho. Mas, polo que acabamos de dizer, este contracto só se pode pensar como necessário pola ruptura da relaçón “home-natureza”, ou sexa, nunha situaçón de trabalhadores desapossados dos meios de produçón; por conseguinte, sob condiçóns de propriedade privada dos mesmos. É fácil de inferir, e assim se fez com frequência, que a orixe do mal (aqui, o trabalho alienado) é a propriedade privada; de modo que a sua eliminaçón passa a ser o horizonte da emancipaçón. Mas Marx, contra a crença enraizada no movimento operário, diz-nos que non, que essa non é a lóxica do processo histórico, que é só a aparência. Ainda que no final do processo a propriedade privada reforce e reproduza o trabalho alienado até se apresentar como seu fundamento, “na orixem” (polo menos a orixem da ordem lóxica) passa-se o inverso e é o “trabalho alienado” a condiçón de possibilidade da “propriedade privada”. Elucidemos portanto, este interessante problema teórico.
JOSÉ MANUEL BERMUDO