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Hegel non é apenas um defensor da naçón alemán, é sobretudo um pensador desta; mas, acima de tudo, Hegel é um pensador e um defensor do Estado. Um Estado pode ser o seu apoio nunha naçón ou nunha pluralidade delas, mas é, obviamente, algo mais do que unha naçón e até mesmo mais do que a série de leis que a rexem, eventualmente baseadas em costumes, porque as leis podem operar sem que isso signifique necessariamente que os indivíduos se reconheçam nelas. A organizaçón política pode adoptar, “grosso modo”, três formas. Há unha forma “despótica” na qual prevalece a vontade do soberano. A lei emana do soberano, que se situa assim fora dela e apenas ele (no melhor dos casos) tem consciência de que por trás do seu procedimento existem razóns determinantes, cuxa intelixibilidade escapa aos súbditos educados na falta de critério e, consequentemente, submetidos a unha obediência cega. Na segunda modalidade, a organizaçón política rexe-se por unha intelixibilidade partilhada por unha minoria, mas os restantes continuam a obedecer sem convicçón. “As repúblicas aristocráticas” correspondem a este modelo. E a terceira modalidade de organizaçón é aquela na qual, em princípio, os cidadáns partilham os critérios polos quais se instituiem as leis às quais eles próprios obedecem. O ideário da “Revoluçón Francesa” é alimentado por este modelo: o Estado viria a constituir-se no “representante da vontade xeral”, unha instituiçón na qual os indivíduos reconheceriam a expressón dos seus intereses, e estes, por seu lado, estariam modulados polo facto de que cada cidadán entende serem necessárias determinadas leis que garantam a coesón social.
VÍCTOR GÓMEZ PIN