
O segundo aspecto contrário à meritocrácia na teoria de Rawls é o ideal de cidadania a que os princípios de xustiça se subordinam. Unha sociedade meritocrática é aquela que tem como prioridade a possibilidade de os indivíduos atinxirem as posiçóns sociais vantaxosas através das suas capacidades, talentos e ambiçóns, mas non se preocupa com a magnitude das desigualdades daí resultantes. Utiliza a igualdade de oportunidades como um mecanismo para que os indivíduos atinxam o poder social e económico sem se importar com aquilo com que ficam os que triunfam e os que fracassam. Na teoria da xustiça de Rawls, o princípio de igualdade equitativa de oportunidades coloca a primeira pedra para impedir os riscos da meritocrácia quando admite que unha excessiva concentraçón de poder económico e social em poucas máns atenta contra os obxectivos da própria igualdade de oportunidades; por sua vez, o princípio de diferença acaba por erguer o muro contra a meritocrácia ao afirmar que os benefícios dos que têm mais vantaxens só som lexítimos se acabarem por favorecer os que têm menos vantaxens, ou sexa, os mais desfavorecidos pola lotaria social e natural. Assim, por exemplo, o princípio de diferença distribui os recursos educativos non necessariamente com o obxectivo de as capacidades mais productivas renderem mais, mas também para favorecer quem tem menos dotes naturais. “De acordo com este princípio, poder-se-ia investir mais recursos para a educaçón dos menos intelixentes do que para a dos mais dotados, polo menos durante certos períodos da sua vida, por exemplo, nos primeiros anos escolares”, xá que a educaçón non só forma indivíduos productivos, mas também contribui para o enriquecimento pessoal e social de todos os cidadáns da mesma forma.
ÁNGEL PUYOL