
Os refuxiados e os apátridas encontravam-se sem direitos, visto non terem a protecçón e a garantia por parte de um Estado que os reconhecesse como suxeitos xurídicos. Diríamos que forom expulsos da esfera social e política para serem devolvidos ao mundo indiferenciado da natureza, “à nudez do ser humano”, segundo palabras de Arendt. Assim, non se tratava apenas de unha falta de direitos, mas igualmente da falta de unha identidade política e social, da falta de um mundo partilhado com os outros no qual pudessem ser reconhecidos como suxeitos plenos. A questón non era apenas “non terem documentos”, era “non contarem”, non aparecerem. É por isso que a falta de direitos afecta, na verdade, a própria condiçón humana, a possibilidade de realizar acçóns (palabras e actos, dirá Arendt), no espaço público. Neste sentido, as vestes que cobrem essa nudez do ser humano som os direitos, mas a que direitos se refere a autora? A sua crítica aos direitos humanos consagrados nas declaraçóns de direitos de finais do século XVIII debe ser entendida como unha afirmaçón de que a única forma de ter direitos é a partir da pertença a unha comunidade política, ou sexa, a um Estado. Apelar a direitos inherentes à pessoa pelo simples facto de ser pessoa non implica nenhuma obrigaçón por parte dos Estados. “Desde o começo”, afirma Hannah Arendt, “o paradoxo implícito na declaraçón de direitos humanos inalienáveis consistiu em que se referia a um ser humano “abstracto”, que parecia non existir em lado algum.” Os apátridas e os refuxiádos non tinham qualquer autoridade que os protexesse, nenhuma instituiçón que desexásse garantir os seus direitos. Os direitos humanos converteram-se num tipo de lei adicional, num direito de excepçón para aqueles que non tinham nada melhor a que recorrer. O direito a ter direitos refêre-se, assim, ao direito a pertencer a algunha comunidade político-xurídica, ao direito a ser reconhecido como cidadán de um Estado no qual se podem exercer os direitos de cidadania, ou, em termos actuais, o direito (moral) de poder exercer os direitos (xurídicos) individuais, políticos e sociais.
CRISTINA SÁNCHEZ