Arquivos diarios: 13/11/2022

ARENDT (DO DIREITO A TER DIREITOS)

Decadência do Estado-naçón. Este elemento diz respeito ao enfraquecimento da estructura institucional xurídico-política que torna possíbel a proteçón dos direitos daqueles que habitam dentro das suas fronteiras. O Estado-naçón é o único instrumento que proporciona um enquadramento legal para a garantia dos direitos dos seus cidadáns. A sua rápida desintegraçón depois da Primeira Guerra Mundial, teve como consequência a perda da estructura formal do Estado como garantia dos direitos. Para Arendt, na verdade, “Estado-naçón” é unha designaçón que cobre duas experiências políticas antagónicas e duas lóxicas contradictórias, enquanto o Estado se refere a um enquadramento legal que acolhe e protexe no seu seio a pluralidade de indivíduos, a naçón implica homoxeneidade – étnica, relixiosa, cultural… -, ou sexa, um sentido forte de comunidade articulada à volta de um corpo partilhado em que os sentimentos desempenham, além disso, um papel importante. Ao longo do século XIX, os nacionalismos foram desenhando um mapa da Europa onde as minorias non encaixavam, unha vez que o modelo do nacionalismo étnico se tornou cada vez mais presente. Após a Primeira Guerra Mundial, os tratados de minorias agravaram ainda mais a situaçón de enormes grupos de pessoas sem Estado e sem direitos. Os tratados de paz criarom dous grupos à marxem do direito: as minorias e os apátridas, obrigados a viver ou sob a lei de excepçón dos tratados para minorias, ou na mais absolucta ilegalidade, no caso dos apátridas. Esses grupos de pessoas privadas de reconhecimento social, político e xurídico eram supérfluos e prescindíveis para os Estados. O que fazer com eles? Nos Estados democráticos “o único substitutivo práctico de unha pátria inexistente era um campo de internamento”. Nos rexímes totalitários, os campos de extermínio ofereceriam a “soluçón” para os grupos supérfluos: “Antes de pôr em funcionamento as câmaras de gás”, refere Hannah Arendt, “os nazis tinham estudado atentamente o problema e descoberto com grande satisfaçón que nenhum país reclamaba aquela xente”. Além disso, essa análise da decadência do Estado-naçón leva Arendt a formular unha das teses que mais repercussón teve entre os seus leitores: a importância do “direito a ter direitos”. Por sua vez, esta ideia também nos mostra a centralidade que ocupa o conceito de “cidadania” no pensamento arendtiano como a via por excelência para estar politicamente no mundo. O direito a ter, direitos, neste sentido, revela unha procura de inclusón na cidadania e unha denúncia da exclusón social e política de suxeitos inseridos em grupos minoritários. Non é por isso de estranhar que, no actual momento político, em que também há grandes grupos de populaçón desprovidos de direitos (migrantes, deslocados, refuxiados…) sexa unha das ideias arendtianas que mais importância e repercussón tem.

CRISTINA SÁNCHEZ