
No entanto, Rawls non entende o valor equitativo da liberdade política ao resto das liberdades, como lhe pediria um marxista convencido de que a liberdade se pode transformar em algo meramente formal se os meios materiais e económicos da sua utilizaçón real non estiverem garantidos. De que serve a liberdade de pensamento se non se dispón da informaçón e conhecimentos suficientes? De que serve a liberdade de movimentos se non se tem dinheiro para viaxar? De que serve qualquer tipo de liberdade individual se non nos podemos alimentar, vestir ou viver debaixo de um tecto em condiçóns dignas? Rawls confia no valor equitactivo das liberdades políticas e nos outros dous princípios de xustiça para non ter de colocar estas perguntas. Esses outros dous princípios de xustiça som: “a igualdade de oportunidades” e o “princípio de diferênça”. A “igualdade de oportunidades” tem um primeiro momento que é a “igualdade formal de oportunidades”, a corrida aberta aos talentos, com o obxectivo de prohibir por lei as “discriminaçóns moralmente arbitrárias”, ou sexa, aquelas que prexudicam a “igualdade moral das pessoas”, e cuxa definiçón consiste em que todos debem ter igual acesso legal às posiçóns sociais vantaxosas. No entanto, a “igualdade formal de oportunidades” non contempla o facto de as continxências sociais non se equipararem ao acesso a essas posiçóns dominantes, polo que se torna necessária unha “igualdade equitativa de oportunidades” que nivele ou compense as condiçóns sociais que determinam o acesso a essas posiçóns. A “igualdade formal” non impede que esse acesso “se vexa inxustamente influenciado por factores sociais e naturais que do ponto de vista moral, som muito “arbitrários”.
ÁNGEL PUYOL