Arquivos diarios: 08/09/2017

UMA LIBERDADE SUI GENERIS (XX)

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               “Pode objectar-se aquí que a condizón dos súbditos é miserável, dado que están sujeitos aos caprichos e a outras paixons irregulares daquele ou daqueles em cujas mans recai tan ilimitado poder” (Leviatan, XVIII).  A resposta de Hobbes a tal objeczón é pessimista, pois volta a recordar-nos o desastroso estado de natureza.  Adverte-nos, com um certo tom moralizante, que a alternativa a essa incomodidade é um desastre e uma miséria muito superiores.  Neste aspecto, Hobbes mostra-se um pragmático, um filósofo possibilista que tenta convencer os súbditos de que, num Estado soberano, o seu mal-estar na política non passa de um mal menor.  Voltamos a deparar-nos com unha parte terrívelmente provocadora do pensamento de Hobbes.  O complexo objectivo que pretende alcançar e a demonstrazón de que também se pode ser livre num regime absolutista, inclusivamente quando nos submetemos a um poder que non conhece límites.  Um verdadeiro quebra-cabeças ético-moral para defender o que é dificilmente sustentável:  que a liberdade dos súbditos é compatível com a autoridade sem restriçoes do soberano.  Como leva a cabo tan intrincada misson?  O primeiro passo que dá é redefinir a liberdade, aplicando a reduzón a que nos referimos xá nos dous capítulos anteriores, mais concretamente, nas secçóns  “Um universo material determinado causalmente” e “Somos movidos por apetites e adversóns”.  Deste modo, acaba por falar de unha liberdade de forma negativa.  Se compararmos as suas duas definizóns mais importantes, salta á vista que têm uma grande similitude, apesar de terem sido escritas em décadas diferentes;  “A liberdade se quiséssemos defini-la, non passa de uma ausência de abstáculos que impedem o movimento.  Assim a água que está contida num copo non tem liberdade, porque o próprio copo a impede de transbordar, mas se o copo se partir a água fica liberta” (De Cive, IX), e; “Liberdade significa, propriamente falando, a ausência de oposizón (por oposizón quero dizer impedimentos externos ao movimento); pode aplicar-se tanto ás criaturas irracionais e inanimadas como ás racionais” (Leviatan, XXI).  A sua estratégia de argumentazón é pensada a partir de uma liberdade que se assemelha mais a um conceito físico e é mais própria da dinâmica do que da política, como no caso da mencionada ausência de obstáculos ao movimento.  A liberdade hobbesiana é simplesmente a capacidade dos corpos para se moverem em liberdade.  Nesse sentido estricto, os seres humanos son fisicamente livres da mesma forma que a água, o vento, um pássaro ou unha borboleta, Hobbes insiste na ideia:  “Se encaramos a liberdade no seu verdadeiro sentido, como liberdade corporal, isto é, como liberdade de grilhetes e prisóns, seria deveras absurdo que os homens clamassem, como fazem, pela liberdade de que tan evidentemente desfrutam” (ibid.). Assim para deixarem de ser livres têm de aparecer impedimentos tangíveis, como algemas, grilhetas e barrotes, que nos autorizem de forma fidedigna a declarar a nossa ausência de liberdade.  Caso contrário, a nossa potencialidade dinâmica deve ser considerada intacta.  Esta maneira estranha de conceber a liberdade como a sua mínima expressón vai permitir a Hobbes torná-la compatível com outros conceitos que a ela se  contraponhem a partir do bom senso.  Assim, opondo-se a muitas concepzóns éticas anteriores, confirma que a actuazón livre é perfeitamente coerente com a motivada pelo temor.  “Non conheço nenhum outro autor que tenha elucidado por completo o que é a liberdade e o que é a escravidón.  Em geral, pensa-se que é liberdade fazer tudo conforme os nossos desejos sem sermos castigados; non poder fazê-lo, julga-se que é prison.  Mas essa liberdade absoluta non é possível quando há governo civil e quando a humanidade vive em paz,  pois non há cidade que non tenha um comando e uma série de restrizóns impostas pela lei” (De Cive, IX).  Na verdade, quando existe Estado, a liberdade civil fundamenta-se na obediência á lei, que, por sua vez, se baseia principalmente no temor.

 

ignacio iturralde blanco