REGUENGOS
Reguengo ou realengo (do latim tardio regalengu) era a qualificaçao jurisdicional que possuíam os lugares dependentes directamente da autoridade do rei, ou seja, terras cujo senhor era o próprio rei. É uma figura típica do Antigo Regime em Portugal e Espanha, apesar de situaçoes semelhantes ocorrerem em toda a Europa Ocidental. A extinçao dos reguengos (como de outras mordomías do regime absolutista para com os senhores da terra) deve-se sobretudo ás leis de Mouzinho da Silveira em 1834, com o triunfo dos Liberais. Os reguengos pertenciam ao rei e para seu usufruto era necessário pagar-lhes direitos e foros. Eram obtidos por presúria, leia-se a ocupaçao de um território deixado vago pela expulsao dos muçulmanos, e com o tempo viram-se reduzidos devido a grandes doaçoes ao clero e á nobreza.
A. M. N.

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