
O terceiro aspecto igualitarista tem a ver com o ideal de reciprocidade a que os princípios de xustiça están suxeitos. Xá referimos que Rawls concede a sociedade como um sistema equitativo de cooperaçón social ao longo do tempo, e que isso significa que as normas sociais xustas som aquelas que acabam por beneficiar todos. Mas, dito dessa forma, podería considerar-se um benefício mútuo aquele que se obtém quando, por exemplo, se produz um pacto desigual entre os mais fortes e os mais fracos, um pacto que também benefícia estes últimos se o compararmos com o resultado previssíbel de unha guerra aberta. Neste caso, o pacto é imposto polos mais fortes e assumido voluntariamente polos mais fracos sob o risco de ficarem ainda pior se o grupo mais forte se zangar. Também se poderia produzir um benefício mútuo se os que têm mais vantaxens ocupassem as posiçóns sociais relevantes, impedindo os outros de terem acesso a elas, mas oferecendo em troca unhas migalhas do bolo, estando ou non de acordo com este resultado desigual. Non som estes os casos que Rawls contempla na sua teoria da xustiça, xá que a ideia de benefício mútuo implica um esquema de relaçón social baseado na reciprocidade que parte de unha situaçón inicial de igualdade. Os dous princípios de xustiça, ou sexa, a igualdade das liberdades básicas e a “autêntica igualdade de oportunidades” (que reúne a igualdade equitativa de oportunidades e o princípio de diferênça) garantem a equidade. Se o primeiro princípio expressa unha relaçón de igualdade estricta, o segundo manifesta unha relaçón de igualdade mutuamente condicionada ou, por outras palabras, de reciprocidade pura. “A reciprocidade é unha ideia moral que se situa entre a imparcialidade, que é altruísta, por um lado, e a vantaxem mútua, por outro”, ou sexa, entre o altruísmo e o egoísmo, o que poderíamos denominar de egoísmo cooperativo: dou se tu me deres, recebo se tu receberes. Só assim se entende que se aceitem certas desigualdades partindo de unha igualdade inicial. Os mais desfavorecidos aceitam as mínimas desigualdades necessárias para que todos, incluindo eles próprios, melhorem. Segundo Rawls, as desigualdades aceitáveis “entre iguais” seriam aquelas que permitissem a eficiência mais próxima possíbel do ponto da igualdade.
ÁNGEL PUYOL
















