
O DIREITO DOS POVOS
I — Os povos som libres e independentes, e a sua liberdade e a sua independência, debem ser respeitados polos outros povos.
II — Os povos debem cumprir os tratados e os convénios.
III — Os povos som iguais e debem participar nos acordos que os vinculam.
IV — Os povos têm um deber de non intervençón.
V — Os povos têm o direito à autodefesa, mas non o direito de declarar a guerra por razóns diferentes da autodefesa.
VI — Os povos debem respeitar os direitos humanos.
VII — Os povos debem observar certas limitaçóns específicas na conduçón da guerra.
VIII — Os povos têm o deber de auxiliar os outros povos, que vivam sob condiçóns desfavorábeis, que os impedem de ter um rexíme político e social xusto, ou polo menos decente.
JOHN RAWLS (O DIREITO DOS POVOS)