Arquivos diarios: 06/11/2020

RAWLS (COMO SE SALVAGUARDA A DIGNIDADE NA VIDA POLÍTICA REAL?)

As ideias iluministas de Rousseau trazem um novo ponto de vista contractualista, xá non é suficiente que as leis do Estado sexam úteis ou que non transgridam a liberdade natural dos indivíduos. É necessário, além disso, proporcionar segurança xurídica e protexer a liberdade dos cidadáns, para que elas próprias resultem da liberdade. As leis som lexítimas se a submissón à sua capacidade de coerçón for libre, e esta só é possíbel, em termos políticos, se for o resultado da “vontade xeral”. Mas, mais unha vez, a forma de comprobaçón do consentimento é um obstáculo intransponíbel para o contractualismo. Agora, o consentimento non é tácito, mas expressón, pois surxe de unha vontade xeral que, curiosamente, segundo Rousseau, non tem motivos para coincidir com a vontade real dos indivíduos nem sequer com a vontade de todos ou da unanimidade. A vontade xeral, escrebe Rousseau em “O Contracto Social” implica “o alheamento total de cada associado, com todos os seus direitos, da comunidade (…) quando o alheamento se fai sem reservas, a unión chega a ser a mais perfeita possíbel”. Non é difícil vislumbrar o problema deste tipo de consentimento e o facto de poderem ser feitas interpretaçóns pouco ou nada democráticas desta formulaçón. Immanuel Kant propón unha saída para esta dificuldade. Deixa de pensar no contracto social como um facto empírico do passado e conceptualiza-o como um contrafactual, ou sexa, como unha “ideia reguladora” abstracta que serve de espelho para xulgar a validade de um contracto social real. A ideia kantiana é basear a lexitimidade do contracto na sua teoria ética da dignidade humana, brilhantemente expressa com a fórmula dos imperativos categóricos. Qualquer lei baseada no contracto social é xusta se respeitar a dignidade de todo o ser humano. Mas que conteúdo concreto debe ter o contracto além desta declaraçón de boas intençóns? Como se salvaguarda a dignidade na vida política real? A proposta “realisticamente utópica” de Rawls pretende responder a esta questón fundamental. Rawls defende que podemos saber quais os conteúdos da xustiça se nos perguntarmos que princípios escolheriam os indivíduos nunha situaçón inicial de igualdade. O obxectivo do contracto social rawlsiano é encontrar um ponto de vista político imparcial em relaçón às concepçóns compreensivas ou substantivas do bem humano que coexistem nunha sociedade democrática e plural. Trata-se de chegar a um acordo equitativo entre as pessoas idealmente racionais (que defendem o seu próprio interesse) e razoábeis (que o defendem aceitando regras de cumprimento igual para todos). Esse ponto de vista aparece nunha hipotéctica posiçón orixinal (orixinal position), o lugar onde simbolicamente se debe assinar o contracto social, e se consegue graças à restriçón do “véu de ignorância” (veil of ignorance). A posiçón orixinal é o enquadramento teórico-hipotéctico da negociaçón entre pessoas racionais que visam o seu próprio interesse. Mas, ao mesmo tempo, funciona como garantia da equidade do acordo devido ao isolamento das continxências pessoais que o “véu de ignorância” impón. Nesta situaçón orixinária e contrafactual, as pessoas que participarem na negociaçón e que se veem como cidadáns libres e iguais.

ÁNGEL PUYOL